A Portabilidade de Carência é a trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do plano de saúde atual, sem cumprir carência no plano novo.
O que é Mobilidade com portabilidade de carências
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, dentro da mesma operadora de planos de saúde ou em operadoras diferentes e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Tal possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão.
O que mudou
Antes da Portabilidade, quem estivesse insatisfeito com o plano de saúde que possuía, teria que cumprir novos prazos de carência no caso de uma nova contratação em outra operadora.
Agora é possível mudar de plano de saúde e ter acesso imediato aos procedimentos médicos referente ao contrato, sem ter que cumprir novamente os prazos de carência, desde que esteja dentro das regras exigidas na portabilidade.
Quem tem direito
· O cliente que já possui um plano de saúde na modalidade individual/familiar ou coletivo por adesão;
· Quem já está no mesmo plano no mínimo dois anos ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária;
· Contratações feitas após 1999.
Requisitos
· Estar em dia com o pagamento do plano;
· Estar a dois anos no mesmo plano, com a mesma operadora;
· Fazer o pedido na data de aniversário do contrato (ou no mês seguinte);
· A contratação do plano precisa ter sido feito após 1999;
Planos equivalentes
Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente.
Para orientar o consumidor, a ANS disponibiliza um aplicativo onde o consumidor/beneficiário poderá consultar os planos semelhantes, para fins de portabilidade.
Mais informações
No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Guia da ANS sobre Portabilidade