Com relação aos prazos de atendimento, estabelecido pela Resolução Normativa – RN nº 259/2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o segundo resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, que entrou em vigor em dezembro de 2011. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
No período entre 19/03/12 e 18/06/12, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da mediana* de reclamações, considerando o porte e a tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.
Neste acompanhamento, foi constatado que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade.
As operadoras avaliadas poderão acessar o resultado do acompanhamento, assim que divulgado, no espaço da operadora no sítio eletrônico da ANS.
Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, afirma o Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: https://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o centro da distribuição.
Fonte: Porta da ANS – Site da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Data de publicação: 03/07/2012